top of page

A triste realidade da gestão dos resíduos sólidos urbanos no Brasil e o Sistema PAYT – Pay As You Throw

Ilustração_Artigo_PAYT.png

A gestão de resíduos sólidos no Brasil tem regredido, e o país está cada vez mais distante de atender à Lei da PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos: 12.305/2010 e ao Decreto 7.404/10, que a regulamentou.

 

De acordo com o estudo elaborado pela ABRELPE – Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, intitulado “Panorama dos Resíduos Sólidos – 2018/2019”, foram gerados 79 milhões de toneladas de RSU (resíduos sólidos urbanos) no país, dos quais foram coletados 72,7 milhões, com índice de cobertura de coleta de 92%, ou seja, 6,3 milhões de toneladas de resíduos não foram objeto de coleta. Além disso, não tiveram destinação ambientalmente correta 40,5% — cerca de 29,5 milhões de toneladas —, destinados a lixões e aterros controlados.

 

Na última década, observou-se o aumento de volume de RSU na ordem de 10 milhões de toneladas, passando de 33 milhões para 43 milhões de toneladas, e em 2033 poderá alcançar 100 milhões de toneladas.

 

Com relação à coleta e destinação de forma inadequada (aterros controlados e lixões), em 2010 foram 25 milhões de toneladas, e aumentou, em 2019, para 29 milhões, conforme último estudo apresentado pela ABRELPE – Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, intitulado Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2020.

Apesar de ter sido observada melhora no percentual de destinação ambientalmente adequada (56,8%, em 2010, para 59,5%, em 2019) e destinação inadequada (43,2%, em 2010, para 40,5%, em 2019), há um longo caminho a ser percorrido e, de acordo com o relatório mencionado acima, serão necessários 55 anos para que os aterros controlados e lixões sejam encerrados.

 

Com a finalidade de mudar esse quadro e mitigar seus efeitos danosos ao meio ambiente e à saúde das pessoas, ocasionados pelo descarte irregular e não prestação de serviços de coleta domiciliar, ações e medidas necessitam ser postas em prática com urgência e comprometimento de todos: governos federal, estadual e municipal, iniciativa privada e população.

 

A implantação de educação ambiental na grade curricular escolar é primordial para alcançar esse objetivo, acompanhada por ações efetivas, tais como:

  • Implantação de contêineres semienterrados, para coleta de resíduos sólidos nos locais de difícil acesso e com passivos de descarte irregular — os chamados pontos viciados, e sua revitalização;

  • Universalização da coleta domiciliar, incluindo a coleta seletiva;

  • Campanhas regulares de esclarecimento aos moradores, acompanhadas de material informativo e canais de acesso para esclarecer dúvidas;

  • Disponibilização de lixeiras ou contentores em maior quantidade nas vias públicas;

  • Ampliação da logística reversa a todos os segmentos, priorizando a responsabilidade compartilhada;

  • Economia circular;

  • Upcycling;

  • Ampliação dos programas de compostagem, como forma de diminuir o volume destinado aos aterros, além de outras vantagens;

  • Implantação de ecopontos para recebimento de Resíduos de Construção Civil (RCC), recicláveis e outros;

  • Implantação da Certificação Lixo Zero em escolas, condomínios residenciais, empresas, grandes eventos, entre outros.

Uma ferramenta muito utilizada pela administração pública na Europa e Estados Unidos há décadas, denominada PAYT – Pay As You Throw, que tem como premissa a cobrança ao morador somente pelo volume do lixo descartado, vem contribuindo de maneira eficaz para o aumento do volume de material reciclável, proporcionado pela melhora na triagem por parte do morador e diminuição do volume de resíduos destinados ao aterro.

A grande maioria dos municípios possui a Taxa de Coleta de Lixo que, teoricamente, tem a finalidade de custear pela prestação de serviço de coleta domiciliar e sua destinação ambientalmente correta, no caso de empresa terceirizada; mas na prática não é o que se observa, pois ela é atrelada ao IPTU e, no caso de alto índice de inadimplência, não é paga e tem que ser subsidiada pelos cofres públicos.

O Sistema PAYT – Pay As You Throw é uma importante ferramenta para que os municípios possam diminuir, ou eliminar, o custeio dessa prestação de serviço e destinar tal recurso às demais áreas que necessitam de investimento.

Suas modalidades de cobrança podem ser: por meio de contentores individuais e frequência de coleta, contentores coletivos com chip individual, adesivo específico no saco destinado à coleta domiciliar e aquisição de saco específico.

O modelo mais utilizado para a coleta de lixo domiciliar, no Brasil, é o sistema porta a porta. Dessa forma, recomenda-se usar sacos específicos para a coleta do lixo orgânico, que podem ser adquiridos em locais pré-definidos e com ampla divulgação na mídia, em diferentes volumes e litros, para geradores residenciais e não residenciais.

Já o saco destinado ao material reciclável não é taxado e necessita ser transparente.

Sua implantação demanda a participação da população, por meio de audiências públicas e planejamento, incluindo mecanismos de informação, monitoramento constante e previsão de penalidades.

É importante frisar que há um longo caminho a ser percorrido para que o país possa alcançar o ideal em relação à gestão sustentável dos RSU, e que há mecanismos para alcançá-lo. Basta ter vontade política e comprometimento de todos, em prol do meio ambiente e das próximas gerações.

Compartilhar

Logo Linkedln
bottom of page