Taxa do Lixo - Reflexões | Gestão de Resíduos Soluções | PAYT
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Taxa do Lixo - Reflexões

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Em 15 de julho de 2020, foi promulgada a Lei nº 14.026, com o objetivo de atualizar o marco do saneamento básico e cuja competência para instituir normas de referência ficará a cargo da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

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No dia 14 de junho de 2021, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou a Resolução ANA nº 79, que dispõe sobre o regime, estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, bem como procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias, com prazo final para sua definição pelos municípios até 15 de julho de 2021.

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No Congresso Nacional, tramita o Projeto de Lei nº 1.414/21, cujo objetivo é a prorrogação desse prazo em razão da pandemia (Fonte: Agência Câmara de Notícias), não posto em votação até a data-limite para sua vigência. De acordo com o Diagnóstico de Manejo dos Resíduos Sólidos, dos 1.662 municípios participantes do item 10.2 (Autossuficiência financeira do órgão gestor) desse relatório, somente 109 municípios, o equivalente a 6,6%, são autossuficientes.

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A implantação dessa taxa ou tarifa é importante, mas é o momento adequado para sua implantação?

Nós, como geradores, temos que assumir nossa responsabilidade pelo descarte de nossos resíduos, mas, ao invés de criar taxa ou tarifa, não seria mais interessante prorrogar sua implantação para que os municípios possam, tecnicamente e de maneira justa, as implantar?

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Observou-se, na última década, de acordo com a última publicação da Abrelpe – Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, intitulada “Panorama 2020”, um aumento significativo no volume de RSU gerado no país, mesmo após a implantação da Lei nº 12.305/10, e estima-se que resultará, até 2050, em um aumento de quase 50%: de 79,6 milhões de toneladas para 120,9 milhões de toneladas.

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Considerações e reflexões:

Cada município possui suas peculiaridades e carece de tempo para estudar a melhor solução, justa e transparente, para sustentar financeiramente a gestão dos RSUs;

Associar consumo de água ao valor da tarifa é correto?

O domicílio pode ter somente um morador, que gera grande parte dos RSUs no local de trabalho, e possuir uma piscina que consome água nos processos de manutenção;

Associar área construída, em m², ao valor da taxa do lixo é correto?

No imóvel, independentemente da área construída, pode residir somente uma pessoa (como ocorre em condomínios horizontais de alto padrão) e, portanto, gerar pouco volume de RDO.

O conceito poluidor-pagador deve ser priorizado no momento de se definir a taxa ou tarifa, ou seja, pagar pelo volume descartado, excluindo os recicláveis;

Atualmente, a cobrança incide sobre todos os imóveis, independentemente de possuírem área construída ou não. O justo não seria cobrar somente dos imóveis com área construída, baseado no cadastro imobiliário da prefeitura? Terreno nu gera RDO?

Muitos municípios instituíram a lei dos grandes geradores, destinada aos estabelecimentos que geram acima de um volume diário entre 100 e 200 litros. Estes devem contratar empresas privadas para coletarem e destinarem seus resíduos de maneira ambientalmente adequada;

De acordo com a composição gravimétrica, apresentada no relatório “Panorama 2020”, mencionado anteriormente, os resíduos orgânicos e os recicláveis correspondem a 45,3% e 35%, respectivamente, e a implantação de algumas ações seria fundamental para diminuir o volume destinado ao aterro sanitário e o custo para a administração pública: implantação de hortas coletivas, feiras livres lixo zero, criação de ecopontos contíguos às centrais de compostagem, ampliação da coleta seletiva, campanhas maciças de educação ambiental nas redes pública e privada de ensino e de reforço de coleta seletiva junto aos munícipes, entre outras.

Considerações finais

 

A criação da taxa ou tarifa do lixo demanda conhecimento técnico, período de teste (projeto-piloto), inserção e participação da comunidade durante todo o processo e ajustes para que ela possa ser justa e em consonância com as características do município.

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Conforme mencionado anteriormente, aproximadamente 80% do volume destinado ao aterro sanitário poderia ser transformado e reciclado e, dessa forma, contribuiria de forma significativa para a sua sobrevida, bem como os custos da administração pública.

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Uma alternativa interessante é conceder desconto proporcional na taxa de lixo aos munícipes que segregam seus resíduos, por meio de implantação de um projeto-piloto em uma área específica e preferencialmente limitada, isto é, condomínios horizontais e, ao final de um período pré-estabelecido, aferir o resultado e, caso o volume destinado ao aterro sanitário diminua, conceder desconto proporcional na taxa de lixo no próximo exercício.

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Gostaria de contar com a participação dos que leram este artigo para troca de experiências e sugestões. Deixe seu comentário.

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