Implantação da taxa de lixo | Gestão de Resíduos Soluções | PAYT
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A obrigatoriedade da implantação da taxa de lixo e alternativas sustentáveis

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O novo marco do saneamento básico, sancionado pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, apresenta, no artigo 54, a obrigatoriedade da criação e a cobrança da taxa de lixo, a partir de 2 de agosto de 2021 e de forma escalonada, aos municípios que ainda não a dispõem, com a finalidade de custear a prestação de serviços de limpeza pública e resíduos sólidos.

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Na maioria dos municípios, que já implantaram a taxa de lixo, o valor cobrado é deficitário e não cumpre sua finalidade, que é custear a prestação de serviços de coleta e destinação ambientalmente adequada, conforme publicado no Diagnóstico do Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos, apresentado abaixo:

Artigo taxa de lixo - tabela artigo auto

Após o exposto, pode-se concluir que o valor da taxa de lixo é definido sem critérios e, apesar de ser reajustado anualmente por um índice: IGPM, com o passar dos anos ela fica defasada e não cumpre sua finalidade.

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Por esse motivo, é de suma importância que essa taxa seja revisada tecnicamente e aferido um valor justo, integrada aos Planos Municipais de Gestão de Resíduos Sólidos e ao Plano Diretor e, além disso, a criação de mecanismos/benefícios para diminuir o volume destinado aos aterros sanitários e diminuir os custos da administração pública.

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Com a finalidade de alterar esse quadro, são sugeridas algumas ações, tais como:

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  • Implantação do sistema PAYT – Pay As You Throw;

  • Criação de legislação punitiva àqueles que descartam seus resíduos de forma ambientalmente inadequada;

  • Inclusão, na lei de IPTU Verde, de desconto relacionado à gestão sustentável dos resíduos (Lixo Zero);

  • Implantação de pontos de troca de materiais recicláveis por dinheiro, crédito em contas de energia, por legumes, verduras e frutas frescas;

  • Implantação de Ecopontos e PEVs;

  • Reaproveitamento das frutas, verduras e legumes comercializados nas feiras livres que são descartados por estarem amassados e destiná-los a ONGS, por exemplo;

  • Criação de hortas coletivas;

  • Compostagem de orgânicos e material verde;

  • Campanhas regulares e maciças, na modalidade porta a porta, de procedimentos sobre segregação dos materiais recicláveis, em parceria com a(s) cooperativa(s) de catadores;

  • Logística reversa;

  • Economia circular;

  • Upcycling;

  • Inclusão da educação ambiental na grade curricular nas redes de ensino pública e privada, entre outras.

 

Este artigo teve como finalidade apresentar a problemática da cobrança da taxa de lixo e a necessidade de sua atualização para torná-la sustentável e justa, com critérios técnicos para sua aferição, e sugestões sustentáveis, as quais contribuem para a diminuição do volume destinado de forma ambientalmente correta, sem a necessidade de aumentá-la e onerar os contribuintes.

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